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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2005

SERÃO AS LEIS PARA TODOS?

Entendeu a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) dar razão aos protestos elaborados por diversos partidos, entre os quais o nosso, desde o dia 11 de Janeiro, a respeito da cobertura jornalística da campanha eleitoral e particularmente sobre a estruturação dos debates, procedimento que viola os mais elementares princípios grafados na Constituição da República Portuguesa de um Estado que se diz “democrático”.
Os partidos sem representação parlamentar criticaram duramente a cobertura da campanha, nomeadamente por parte das estações de televisão, referindo em especial a RTP, em função das suas obrigações em termos de serviço público.
Foram levantadas questões relativas ao favorecimento jornalístico - sobretudo televisivo, pela força e influência desse tipo de “media” – e resultados que coloca à vivência democrática e ao seu desenvolvimento.
O critério da diferenciação de tratamento jornalístico das forças concorrentes às eleições, em dois grupos, o dos com representação parlamentar e o dos demais - coloca questões sérias, pois, objectivamente contribui, dada a força dos “media”, para reduzir a atenção dos potenciais eleitores, contrariando, na essência, o objectivo dos actos eleitorais: chamar a atenção para perspectivas e propostas alternativas.
Mas no mundo das disparidades, constata-se ainda, outra diferenciação: a que leva ao tratamento claramente distinto aos partidos com representação parlamentar e em particular à sobrevalorização daqueles que se presume, antecipando o voto dos Portugueses, sairá o futuro governo. Tornando-se, assim, quase dispensável a consulta popular…
Constatou a AACS que “Sendo as sociedades democráticas sociedades abertas e sendo as eleições justamente um momento alto dessa abertura, de ponderação e de escolha entre propostas de futuro, importa exprimir equitativamente essa diversidade de propostas, em atenção ao direito de ser informado que a todos assiste”.
Assim, Alta Autoridade para a Comunicação Social aprovou em reunião plenária de 3 de Fevereiro de 2005:
- Reiterar o seu empenhamento na salvaguarda da liberdade de imprensa e de programação e o seu respeito pela autonomia dos responsáveis pela determinação dos conteúdos dos órgãos de comunicação social;
- Reafirmar que os deveres legais de isenção e de rigor informativo só podem responder ao direito dos cidadãos a ser informados, designadamente sobre as diversas propostas eleitorais e actividades significativas da respectiva campanha.
- Recomendar à RTP que – estando obrigada a observar o “rigor” e a “objectividade” e a “independência de informação” (Artº 46º da Lei nº 32/2003, de 22 de Agosto) e a informar de forma “pluralista” (al. b) do Artº 47º, nº 2, da mesma Lei) – actue segundo a letra e o espírito da lei, bem como do Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão, divulgando o essencial das propostas eleitorais de todas as candidaturas, noticiando as suas iniciativas relevantes, envolvendo nas séries de entrevistas e nos debates dirigentes das forças em presença.
Alguém notou as diferenças após estas deliberações? É que como diz o povo “de boas intenções está o inferno cheio”…
Mas já sabemos, embora recusando aceitá-lo, que as leis em Portugal não têm o mesmo valor para todos.
Mas TUDO TEM UM FIM...FORA COM ELES!

Humberto Nuno de Oliveira
Cabeça de lista por Santarém do PNR

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